Como funciona o pagamento de adicional de sobreaviso no Japão em 2026

A legislação trabalhista japonesa não possui um instituto de sobreaviso idêntico ao brasileiro. O pagamento por disponibilidade fora do turno depende do contrato, do regulamento interno da empresa e de como o período de espera é caracterizado. Se o trabalhador está livre em casa, não há pagamento automático; se está sob controle efetivo da empresa, o período é considerado tempo de trabalho remunerável.

DAIKOKU

setembro 10, 2026
Trabalhador nikkei brasileiro de 32 anos em uniforme de fábrica no Japão checando celular ao final do turno diurno

O conceito de sobreaviso como existe na CLT brasileira não possui equivalente exato na legislação trabalhista japonesa. A Lei de Normas Trabalhistas (労働基準法, Roudou Kijun Hou) não define um regime específico de disponibilidade remunerada fora do horário de trabalho nos mesmos termos que o Brasil. Porém, existem situações em que o trabalhador pode ser convocado fora do turno, e a forma como isso é tratado depende do contrato, do regulamento interno da empresa e de como o período de espera é caracterizado na prática.

Resumo rápido

  • A lei trabalhista japonesa não possui um instituto chamado ‘sobreaviso’ idêntico ao brasileiro.
  • Quando a empresa convoca o trabalhador fora do turno, o pagamento depende de como o período de espera é caracterizado: se é tempo de trabalho efetivo ou apenas disponibilidade.
  • O termo japonês mais próximo para convocação fora do turno é 呼び出し手当 (yobidashi teate, adicional de convocação), mas não é obrigatório por lei em todos os casos.
  • O conceito de 待機 (taiki, prontidão ou espera) pode gerar remuneração se o trabalhador estiver sob controle efetivo da empresa durante o período de espera.
  • O contrato de trabalho, o regulamento interno (就業規則, shugyou kisoku) e o Acordo do Artigo 36 (36協定, 36 kyoutei) são os documentos que determinam se há pagamento por disponibilidade.
  • Se a empresa exige disponibilidade sem pagar e sem previsão contratual, o trabalhador pode recorrer à Delegacia de Inspeção de Normas Trabalhistas (労働基準監督署, Roudou Kijun Kantokusho).

O que a lei trabalhista japonesa diz sobre disponibilidade fora do turno

A Lei de Normas Trabalhistas japonesa define o que é tempo de trabalho (労働時間, roudou jikan) e obriga o empregador a pagar por todo período em que o trabalhador está sob o comando e controle da empresa. O conceito central é o de ‘tempo à disposição do empregador’. Se o trabalhador está em um local determinado pela empresa, aguardando ordens e sem liberdade real de usar o tempo como quiser, esse período é considerado tempo de trabalho e deve ser remunerado.

Porém, a lei não cria uma categoria específica de pagamento reduzido para quem está apenas de prontidão em casa, como o sobreaviso da CLT brasileira. A jurisprudência trabalhista japonesa avalia caso a caso: se o trabalhador está em casa, pode sair, fazer suas atividades e apenas precisa atender o telefone caso seja chamado, esse período de espera passiva em geral não é considerado tempo de trabalho. Se, por outro lado, o trabalhador está obrigado a permanecer em um local específico, vestido com uniforme, sem poder se afastar e aguardando ordens, esse tempo é tratado como trabalho efetivo e deve ser pago como hora normal ou hora extra, conforme o caso.

Na prática, muitas empresas japonesas usam o termo 待機 (taiki, prontidão) para descrever situações de espera. O que determina se há pagamento é o grau de restrição imposto ao trabalhador. Quanto maior o controle da empresa sobre o período de espera, maior a chance de a Justiça do Trabalho ou a fiscalização considerar aquele tempo como trabalho remunerável.

O que é yobidashi teate e quando ele é pago

O termo 呼び出し手当 (yobidashi teate) pode ser traduzido como ‘adicional de convocação’ ou ‘adicional de chamado’. É um pagamento extra que algumas empresas oferecem quando acionam o trabalhador fora do horário normal de trabalho, especialmente em fins de semana, feriados ou durante a madrugada. Esse adicional não é obrigatório por lei para todos os casos, mas algumas empresas o incluem no regulamento interno ou no contrato individual como forma de compensar o inconveniente de ser chamado fora do turno.

O yobidashi teate costuma ser pago quando o trabalhador é efetivamente convocado e comparece ao trabalho, não pelo simples fato de estar disponível em casa. A lógica é diferente do sobreaviso brasileiro, onde há um pagamento pela disponibilidade mesmo que o trabalhador não seja acionado. No Japão, o mais comum é pagar apenas quando há o chamado e o comparecimento, e o valor varia conforme o regulamento da empresa.

Algumas empresas pagam um valor fixo por convocação, outras pagam um percentual adicional sobre a hora trabalhada fora do turno. Não existe uma regra única. O trabalhador deve verificar no shugyou kisoku (regulamento interno) ou no contrato se há previsão de yobidashi teate e em que condições ele é devido.

Diferença entre sobreaviso passivo e acionamento efetivo no contexto japonês

No Brasil, o sobreaviso é pago mesmo que o trabalhador não seja chamado, desde que ele esteja obrigado a permanecer disponível. No Japão, essa distinção é menos clara na lei, mas a prática das empresas e a jurisprudência seguem uma lógica próxima da seguinte:

Disponibilidade passiva em casa: se o trabalhador está em casa, pode dormir, sair para compras rápidas, usar o tempo livremente e apenas precisa atender o telefone caso a empresa ligue, esse período em geral não é considerado tempo de trabalho e não gera pagamento. A empresa pode esperar que o trabalhador esteja disponível, mas sem controle efetivo sobre o que ele faz durante a espera, o tempo não conta como trabalho.

Prontidão com restrição significativa: se o trabalhador está obrigado a permanecer nas dependências da empresa, em um alojamento determinado pela empresa, ou em um local próximo com ordem expressa de não se afastar, vestido com uniforme e pronto para começar a trabalhar a qualquer momento, esse período é considerado tempo de trabalho e deve ser remunerado. A fiscalização e os tribunais entendem que, nesses casos, o trabalhador está à disposição do empregador de forma efetiva, e o tempo deve contar como hora trabalhada.

Acionamento efetivo: quando o trabalhador é chamado e comparece ao trabalho fora do horário normal, todas as horas trabalhadas a partir do momento do chamado são pagas como hora extra, com os adicionais previstos na Lei de Normas Trabalhistas e no Acordo do Artigo 36. Se houver yobidashi teate previsto no contrato ou regulamento, ele é pago em adição às horas extras.

Um exemplo comum em fábricas: o trabalhador termina o turno às 17h e vai para casa. À noite, recebe uma ligação da empresa pedindo que volte porque uma linha de produção parou e é necessário cobrir a falta de alguém. O trabalhador volta, trabalha três horas e vai embora. Nesse caso, as três horas devem ser pagas como hora extra, com o adicional de 25% ou mais conforme o horário e o dia da semana. Se o regulamento da empresa prever yobidashi teate, ele também é pago. Mas o tempo entre o fim do turno e o chamado, quando o trabalhador estava em casa sem restrição, não é pago.

Como verificar se o contrato prevê pagamento por disponibilidade

O trabalhador deve consultar três documentos principais para entender se tem direito a pagamento por disponibilidade ou por convocação fora do turno:

1. Contrato de trabalho (雇用契約書, koyou keiyakusho): o contrato individual pode prever condições específicas de convocação fora do turno e se há pagamento adicional por isso. Nem todos os contratos mencionam o tema, mas quando mencionam, é a primeira fonte de direito do trabalhador.

2. Regulamento interno da empresa (就業規則, shugyou kisoku): empresas com dez ou mais funcionários são obrigadas por lei a ter um regulamento interno registrado na Delegacia de Inspeção de Normas Trabalhistas. Esse documento deve estar acessível aos trabalhadores e costuma detalhar as condições de trabalho, incluindo horas extras, convocações fora do turno e adicionais pagos. O trabalhador tem direito de consultar o shugyou kisoku a qualquer momento. Se o regulamento prevê yobidashi teate ou pagamento por prontidão, a empresa é obrigada a cumprir.

3. Acordo do Artigo 36 (36協定, 36 kyoutei): o Artigo 36 da Lei de Normas Trabalhistas permite que a empresa e os representantes dos trabalhadores firmem um acordo autorizando horas extras e trabalho em dias de folga, dentro de limites estabelecidos em lei. O acordo deve especificar o motivo das horas extras, o número máximo de horas permitidas e as condições de pagamento. Se a empresa convoca trabalhadores fora do turno regularmente, essa prática deve estar coberta pelo 36 kyoutei. O trabalhador pode pedir uma cópia do acordo vigente.

Se nenhum desses documentos menciona pagamento por disponibilidade ou por convocação, e a empresa exige que o trabalhador esteja disponível fora do turno, o trabalhador deve questionar formalmente por escrito e, se necessário, buscar orientação na Delegacia de Inspeção de Normas Trabalhistas.

Quando o período de espera é considerado tempo de trabalho

A jurisprudência trabalhista japonesa consolidou ao longo dos anos alguns critérios para decidir se o período de espera ou prontidão deve ser pago como tempo de trabalho. Os principais fatores considerados são:

Grau de restrição à liberdade do trabalhador: se o trabalhador está livre para sair, fazer suas atividades pessoais, dormir e apenas precisa atender o telefone caso seja chamado, o período não é considerado tempo de trabalho. Se o trabalhador está confinado a um local determinado, sem liberdade de movimento, o período é tempo de trabalho.

Local onde o trabalhador aguarda: se o trabalhador está em casa, na sua residência habitual, sem supervisão da empresa, o período de espera não é pago. Se está nas dependências da empresa, em alojamento fornecido pela empresa com ordem de não sair, ou em local designado pela empresa próximo ao trabalho, o período é considerado tempo de trabalho.

Obrigação de estar pronto para trabalhar imediatamente: se o trabalhador precisa estar vestido com uniforme, com equipamentos de proteção prontos e em condições de começar a trabalhar a qualquer momento, o período de espera é considerado trabalho. Se pode estar em roupas civis, relaxado, fazendo suas atividades e apenas precisa se deslocar caso seja chamado, o período não é pago.

Frequência e previsibilidade do chamado: se o trabalhador é chamado com muita frequência durante o período de espera, a ponto de não conseguir descansar ou fazer suas atividades normalmente, a fiscalização pode entender que o período de espera é, na prática, tempo de trabalho disfarçado e exigir pagamento. Se o chamado é raro e imprevisível, o período de espera em casa não é pago.

Esses critérios não estão escritos como regra única na lei, mas são aplicados pelos tribunais trabalhistas e pela fiscalização caso a caso. O trabalhador que se sentir prejudicado pode buscar orientação na Roudou Kijun Kantokusho ou em um sindicato (労働組合, roudou kumiai) para avaliar se tem direito a pagamento retroativo.

O papel do Acordo do Artigo 36 na convocação fora do turno

O Acordo do Artigo 36 (36協定, 36 kyoutei) é o instrumento que autoriza a empresa a exigir horas extras e trabalho fora do horário normal. Sem esse acordo registrado na Delegacia de Inspeção de Normas Trabalhistas, a empresa não pode legalmente obrigar o trabalhador a fazer hora extra ou comparecer ao trabalho fora do turno, exceto em situações de emergência previstas em lei (desastre natural, acidente grave com risco imediato).

O 36 kyoutei deve especificar:

  • Quais setores ou funções podem fazer hora extra.
  • Quantas horas extras por mês e por ano são permitidas.
  • Em que situações o trabalhador pode ser convocado fora do turno.
  • Os adicionais de pagamento aplicáveis (mínimo de 25% para hora extra normal, 35% para hora extra acima de 60 horas mensais, 35% para trabalho noturno, 25% para trabalho em dia de folga semanal, 35% para trabalho em feriado nacional).

Se a empresa convoca trabalhadores regularmente fora do turno e não tem um 36 kyoutei válido, está em situação irregular. O trabalhador pode recusar o chamado sem punição, e a empresa pode ser multada pela fiscalização. Se o 36 kyoutei existe mas não prevê convocação fora do turno ou ultrapassa os limites de horas permitidos, o trabalhador também pode recusar e, caso seja punido, reclamar na Delegacia de Inspeção.

O trabalhador tem direito de pedir uma cópia do 36 kyoutei vigente na empresa. Se o RH se recusar a fornecer, isso é sinal de alerta. O trabalhador pode ir diretamente à Roudou Kijun Kantokusho e pedir que a fiscalização verifique se a empresa tem o acordo registrado e se está cumprindo os termos.

Erros comuns ao lidar com disponibilidade fora do turno no Japão

Achar que o sobreaviso brasileiro funciona igual no Japão: muitos brasileiros esperam receber um adicional de 33% ou outro valor fixo pelo simples fato de estar disponível em casa, como prevê a CLT. No Japão, não existe essa garantia legal automática. O pagamento por disponibilidade depende do que está no contrato e no regulamento da empresa, e na maioria dos casos, só há pagamento quando o trabalhador é efetivamente convocado e comparece ao trabalho.

Aceitar convocação fora do turno sem verificar se há 36 kyoutei: se a empresa não tem Acordo do Artigo 36 registrado, ela não pode exigir legalmente que o trabalhador faça hora extra ou compareça fora do turno. Aceitar esses chamados sem questionar pode criar um costume prejudicial e dificultar uma reclamação futura. O trabalhador deve perguntar ao RH se existe 36 kyoutei e pedir uma cópia.

Não registrar por escrito as convocações fora do turno: muitas vezes, o supervisor liga no celular do trabalhador e pede que ele volte à fábrica, mas não há registro formal do chamado. Se a empresa não pagar corretamente pelas horas trabalhadas ou pelo yobidashi teate, o trabalhador terá dificuldade de provar o que aconteceu. É importante anotar data, horário do chamado, horário de chegada e saída, e quem fez o chamado. Se possível, pedir confirmação por mensagem de texto ou e-mail.

Confundir disponibilidade fora do turno com hora extra já incluída no banco de horas: algumas empresas trabalham com banco de horas (フレックスタイム制, flex time sei, ou 変形労働時間制, henkei roudou jikan sei, jornada variável). Nesses casos, horas trabalhadas a mais em um dia podem ser compensadas com folga em outro dia, dentro do período de compensação acordado. Isso é diferente de ser convocado fora do turno sem previsão. O trabalhador deve entender qual sistema a empresa usa e se o chamado fora do turno entra no banco de horas ou gera pagamento imediato.

Não reclamar por medo de retaliação: alguns trabalhadores aceitam condições irregulares por medo de serem demitidos ou de perderem boas avaliações. A lei trabalhista japonesa proíbe retaliação contra quem exerce seus direitos. Se o trabalhador reclama formalmente na Roudou Kijun Kantokusho e a empresa o demite ou pune por isso, a demissão pode ser considerada ilegal e o trabalhador tem direito a indenização. O medo é compreensível, mas a fiscalização existe para proteger o trabalhador nessas situações.

O que fazer se a empresa exige disponibilidade sem pagar

Se a empresa exige que o trabalhador esteja disponível fora do turno, liga frequentemente convocando para cobrir faltas ou resolver problemas, mas não paga nada além das horas efetivamente trabalhadas e não prevê yobidashi teate nem qualquer compensação pela disponibilidade, o trabalhador pode tomar as seguintes medidas:

1. Verificar o contrato e o regulamento interno: antes de qualquer coisa, consultar o koyou keiyakusho e o shugyou kisoku para confirmar se realmente não há previsão de pagamento. Se houver previsão e a empresa não está pagando, a reclamação é mais direta.

2. Questionar o RH por escrito: enviar um e-mail ou carta ao departamento de recursos humanos (人事部, jinji bu) perguntando qual é a base legal ou contratual para a exigência de disponibilidade fora do turno, se há 36 kyoutei registrado que cubra essa prática e se há previsão de pagamento. Guardar cópia da pergunta e da resposta.

3. Consultar a Delegacia de Inspeção de Normas Trabalhistas (労働基準監督署, Roudou Kijun Kantokusho): a Roudou Kijun Kantokusho é o órgão do Ministério da Saúde, Trabalho e Bem-Estar responsável por fiscalizar o cumprimento da Lei de Normas Trabalhistas. Todas as cidades têm uma delegacia. O trabalhador pode ir pessoalmente, ligar ou enviar uma consulta online. O atendimento é em japonês, mas em algumas cidades há intérpretes ou material em português. A consulta é gratuita e pode ser anônima. A fiscalização pode orientar o trabalhador sobre seus direitos, verificar se a empresa tem 36 kyoutei registrado e, se houver irregularidade grave, abrir uma investigação.

4. Procurar um sindicato ou uma organização de apoio a trabalhadores estrangeiros: existem sindicatos (労働組合, roudou kumiai) que aceitam trabalhadores de qualquer empresa e oferecem orientação e apoio em negociações com o empregador. Algumas organizações sem fins lucrativos também oferecem apoio jurídico gratuito ou a baixo custo para trabalhadores estrangeiros. Esses grupos podem ajudar o trabalhador a preparar uma reclamação formal ou a negociar com a empresa.

5. Recusar convocações fora do turno se não há 36 kyoutei ou pagamento justo: se a empresa não tem Acordo do Artigo 36 registrado ou se as convocações ultrapassam os limites legais, o trabalhador tem o direito de recusar sem sofrer punição. A recusa deve ser feita de forma educada e, se possível, por escrito, explicando que não há previsão legal ou contratual para a convocação. Se a empresa punir o trabalhador por isso, a punição pode ser contestada.

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Glossário rápido: termos em japonês relacionados a disponibilidade e convocação

  • 労働基準法 (Roudou Kijun Hou): Lei de Normas Trabalhistas, a principal lei trabalhista do Japão.
  • 労働時間 (roudou jikan): tempo de trabalho, período em que o trabalhador está sob comando e controle do empregador.
  • 待機 (taiki): prontidão, espera. Termo usado para descrever períodos em que o trabalhador aguarda ordens.
  • 呼び出し手当 (yobidashi teate): adicional de convocação, pagamento extra que algumas empresas oferecem quando acionam o trabalhador fora do turno.
  • 就業規則 (shugyou kisoku): regulamento interno da empresa, documento que detalha as condições de trabalho.
  • 36協定 (36 kyoutei): Acordo do Artigo 36, que autoriza a empresa a exigir horas extras e trabalho fora do turno dentro de limites legais.
  • 雇用契約書 (koyou keiyakusho): contrato de trabalho individual.
  • 労働基準監督署 (Roudou Kijun Kantokusho): Delegacia de Inspeção de Normas Trabalhistas, órgão de fiscalização.
  • 労働組合 (roudou kumiai): sindicato.
  • 人事部 (jinji bu): departamento de recursos humanos.
  • 残業 (zangyou): hora extra.
  • 休日労働 (kyuujitsu roudou): trabalho em dia de folga.
  • 深夜労働 (shinya roudou): trabalho noturno, das 22h às 5h.

Comparação rápida: sobreaviso no Brasil versus disponibilidade no Japão

No Brasil, a CLT prevê o adicional de sobreaviso, pago ao trabalhador que permanece em casa aguardando convocação a qualquer momento. O valor é de pelo menos um terço do salário normal pelas horas de sobreaviso, mesmo que o trabalhador não seja efetivamente chamado. O sobreaviso é um instituto legal claro, com regras de pagamento definidas.

No Japão, não existe um instituto equivalente com esse nome e essas regras. A Lei de Normas Trabalhistas define apenas que o tempo em que o trabalhador está à disposição do empregador deve ser pago como tempo de trabalho. Se o trabalhador está em casa, livre para fazer o que quiser e apenas precisa atender o telefone caso a empresa ligue, esse período não é considerado tempo de trabalho e não gera pagamento automático. O pagamento por disponibilidade só existe se estiver previsto no contrato ou no regulamento da empresa, e mesmo assim costuma ser pago apenas quando há convocação efetiva, não pela simples disponibilidade.

Essa diferença pode gerar frustração para brasileiros acostumados com a CLT. É importante entender que o sistema japonês segue outra lógica: o foco está no controle efetivo que a empresa exerce sobre o trabalhador durante o período de espera. Quanto maior o controle, maior a chance de o período ser considerado trabalho remunerável. Quanto menor o controle, menor a chance de pagamento.

O trabalhador brasileiro que vai trabalhar no Japão deve ler com atenção o contrato e o regulamento interno, perguntar diretamente ao RH se há previsão de convocação fora do turno e como isso é pago, e não assumir que as regras brasileiras se aplicam automaticamente. A transparência nas condições de trabalho antes do embarque é essencial para evitar surpresas e conflitos depois.

Conclusão

O pagamento de adicional de sobreaviso no Japão não funciona como no Brasil porque a legislação japonesa não prevê um instituto específico com esse nome e essas regras. O que determina se o trabalhador receberá pagamento por estar disponível fora do turno é o contrato, o regulamento interno da empresa e a forma como o período de espera é caracterizado na prática. Se o trabalhador está em casa, livre para usar o tempo como quiser e apenas precisa atender o telefone caso seja chamado, em geral não há pagamento pela disponibilidade. Se o trabalhador está sob controle efetivo da empresa durante a espera, o período é considerado tempo de trabalho e deve ser remunerado. Quando há convocação efetiva, as horas trabalhadas são pagas como hora extra, e algumas empresas pagam um adicional de convocação (yobidashi teate) conforme previsto no regulamento. O trabalhador que enfrenta exigência de disponibilidade sem pagamento deve verificar o contrato, questionar o RH, consultar a Delegacia de Inspeção de Normas Trabalhistas e, se necessário, recusar convocações irregulares. Conhecer os termos em japonês e os documentos que regem a relação de trabalho é fundamental para exercer os próprios direitos no Japão.

Perguntas frequentes

Existe sobreaviso na lei trabalhista japonesa?

Não existe um instituto chamado sobreaviso na Lei de Normas Trabalhistas japonesa com as mesmas regras da CLT brasileira. O pagamento por disponibilidade fora do turno depende do contrato e do regulamento interno da empresa, e em geral só há pagamento quando o trabalhador é efetivamente convocado e comparece ao trabalho.

O que é yobidashi teate?

Yobidashi teate (呼び出し手当) é o adicional de convocação que algumas empresas pagam quando acionam o trabalhador fora do horário normal. Não é obrigatório por lei em todos os casos, mas pode estar previsto no regulamento interno da empresa. O valor e as condições variam conforme a empresa.

Quando o período de espera fora do turno é considerado tempo de trabalho no Japão?

O período de espera é considerado tempo de trabalho quando o trabalhador está sob controle efetivo da empresa: obrigado a permanecer em local determinado, vestido com uniforme, sem liberdade de movimento e pronto para trabalhar a qualquer momento. Se está em casa, livre para fazer suas atividades e apenas precisa atender o telefone caso seja chamado, o período não é pago.

O que fazer se a empresa exige disponibilidade fora do turno sem pagar?

Verifique o contrato e o regulamento interno (shugyou kisoku) para confirmar se não há previsão de pagamento. Questione o RH por escrito e, se necessário, consulte a Delegacia de Inspeção de Normas Trabalhistas (Roudou Kijun Kantokusho) ou um sindicato. Se não há Acordo do Artigo 36 registrado, você pode recusar convocações fora do turno sem sofrer punição.

A empresa pode me obrigar a fazer hora extra ou comparecer fora do turno no Japão?

Só pode se houver um Acordo do Artigo 36 (36 kyoutei) registrado na Delegacia de Inspeção de Normas Trabalhistas. Sem esse acordo, a empresa não pode exigir legalmente hora extra ou trabalho fora do turno, exceto em emergências previstas em lei. O trabalhador tem direito de pedir uma cópia do 36 kyoutei vigente.

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