Documentos necessários para levar filho para o Japão: checklist completo por cenário

Levar um filho para o Japão exige reunir documentos brasileiros e japoneses que variam conforme o motivo da viagem. A lista inclui passaporte próprio da criança, certidão de nascimento traduzida, autorização de viagem reconhecida em cartório quando só um dos pais embarca, carteira de vacinação internacional, histórico escolar traduzido para matrícula e koseki tohon para descendentes.

DAIKOKU

junho 30, 2026
Mãe nikkei brasileira de aproximadamente 32 anos organizando passaportes, certidões e documentos traduzidos sobre mesa de madeira, com criança de 6 anos ao lado observando

Levar um filho para o Japão exige organização de uma série de documentos brasileiros e japoneses, que variam conforme o motivo da viagem e o tempo de permanência. A lista inclui certidões civis, autorizações de viagem quando só um dos pais embarca, traduções juramentadas, passaporte próprio da criança, carteira de vacinação, histórico escolar e comprovantes de parentesco. Este checklist cobre todos os papéis que você precisa providenciar no Brasil e o que pode ser feito no Japão, organizados por cenário e por idade do menor.

Resumo rápido

  • Toda criança precisa de passaporte próprio, mesmo bebês, válido por cinco anos.
  • Certidão de nascimento original recente (emitida há menos de três meses) com tradução juramentada.
  • Autorização de viagem reconhecida em cartório quando apenas um dos pais viaja com a criança.
  • Carteira de vacinação internacional ou cópia traduzida do calendário brasileiro.
  • Histórico escolar traduzido se a criança vai matricular em escola japonesa.
  • Para descendentes, koseki tohon traduzido comprovando a linha familiar.
  • Documentos médicos se a criança tem condição crônica, alergia ou usa medicamento controlado.
  • Comprovante financeiro dos pais considerando custos da criança (escola, saúde, alimentação).

Passaporte da criança

Não existe mais passaporte familiar no Brasil. Toda criança, desde recém-nascido, precisa de passaporte próprio para viajar ao Japão. O passaporte infantil brasileiro é comum (não eletrônico) e tem validade de cinco anos. Agende o atendimento na Polícia Federal com pelo menos dois meses de antecedência, especialmente em períodos de alta demanda. Leve certidão de nascimento original, documento de identidade dos pais e comprovante de pagamento da taxa. Para bebês, tire a foto biométrica em estúdio que atenda crianças pequenas; a foto não pode ter chupeta, brinquedo ou colo aparente.

Passaportes infantis costumam demorar de duas a três semanas para ficar prontos. Se a criança completar cinco anos de idade próximo à data da viagem, considere renovar o documento antes de embarcar, para evitar necessidade de renovação durante a permanência no Japão.

Certidão de nascimento e tradução juramentada

Emita uma via atualizada da certidão de nascimento da criança, preferencialmente com menos de três meses. Certidões antigas funcionam, mas a via recente facilita processos de matrícula escolar e abertura de conta bancária no Japão. Solicite a certidão no cartório de registro original ou, se o estado permitir, pela internet no portal do CNJ.

A tradução juramentada da certidão de nascimento é obrigatória para qualquer procedimento oficial no Japão: matrícula escolar, visto de dependente, abertura de conta ou cadastro de saúde. Procure tradutor juramentado credenciado pela Junta Comercial do seu estado, informe que o destino é Japão e reserve com pelo menos um mês de antecedência. O custo varia de R$ 100 a R$ 200 por página, conforme o tradutor e a cidade. Guarde o original brasileiro e a tradução em pasta separada, dentro de envelope plástico.

Autorização de viagem quando só um dos pais embarca

Se apenas um dos pais viaja com o filho menor de 18 anos, é obrigatória autorização expressa do outro genitor, por escrito, com firma reconhecida em cartório. O documento deve conter: nome completo da criança, número do passaporte, destino (Japão), período da viagem, identificação completa do genitor que autoriza e do que viaja, data e assinatura reconhecida. Não há modelo oficial único; cartórios costumam ter modelos prontos ou você pode redigir seguindo essa estrutura.

Em casos de guarda unilateral, leve também a certidão de nascimento com averbação da guarda ou sentença judicial. Se um dos pais for falecido, apresente certidão de óbito. Quando o paradeiro do outro genitor é desconhecido, pode ser necessária autorização judicial; procure orientação de advogado com pelo menos três meses de antecedência.

Mesmo em viagens de mudança definitiva ou longa duração, a autorização segue o mesmo formato. Oriente-se no consulado japonês ou com a agência que organiza o embarque sobre prazo de validade da autorização conforme o tempo de permanência previsto.

Carteira de vacinação e certificado internacional

O Japão não exige vacinas obrigatórias para entrada de turistas ou residentes vindos do Brasil, mas escolas japonesas e creches solicitam comprovante de imunização completa da criança ao matricular. Leve a carteira de vacinação brasileira atualizada conforme o calendário nacional (tríplice viral, DTP, hepatite, varicela, poliomielite) e providencie tradução juramentada ou emita o Certificado Internacional de Vacinação (CIVP) nos postos da Anvisa.

O CIVP é reconhecido internacionalmente, dispensa tradução e custa cerca de R$ 100. Agende no site da Anvisa com pelo menos 15 dias de antecedência e leve a carteira original da criança. Se optar por traduzir a carteira brasileira, confirme com a escola de destino se aceitam tradução juramentada em vez do certificado internacional.

Crianças que ainda não completaram o calendário brasileiro podem tomar as doses restantes no Japão em postos de saúde públicos (hokenjo). Guarde o comprovante de cada dose aplicada, pois escolas solicitam histórico completo.

Histórico escolar e documentos para matrícula

Se a criança estuda no Brasil e vai matricular em escola no Japão, providencie histórico escolar atualizado até o último bimestre concluído, emitido pela escola atual, com carimbo e assinatura da direção. Solicite também declaração de matrícula informando a série que a criança cursa e a data prevista de transferência. Ambos os documentos precisam de tradução juramentada.

Escolas brasileiras no Japão reconhecidas pelo MEC costumam aceitar os documentos traduzidos diretamente. Escolas japonesas públicas podem exigir equivalência de série; nesse caso, a própria escola orienta o processo após a chegada. O histórico serve também para comprovar a idade escolar da criança no momento da matrícula e evitar perda de ano letivo.

Guarde boletins e certificados de conclusão de ciclo, caso a criança mude de escola ou retorne ao Brasil. Anos letivos cursados em escola com currículo brasileiro no Japão contam normalmente na volta.

Documentos japoneses para descendentes

Se você é descendente de japonês e pretende solicitar visto de trabalho ou permanência para seu filho, será necessário apresentar o koseki tohon (certidão de registro familiar japonês) que comprova a linha de descendência da criança até o antepassado japonês. O koseki tohon é emitido pela prefeitura japonesa onde o antepassado estava registrado e precisa de tradução juramentada para o português.

Para cada geração entre a criança e o antepassado japonês, você deve reunir as certidões de nascimento traduzidas, formando a cadeia completa de parentesco. Agências especializadas em recrutamento de descendentes, como a DAIKOKU, orientam e providenciam o koseki tohon e as traduções necessárias durante o processo de contratação, inclusive para os filhos que embarcam junto com os pais.

O juminhyo (certificado de residência japonês) é outro documento usado para comprovar endereço da família no Japão após a chegada, mas é emitido na prefeitura local depois do registro do visto. Não é necessário providenciar antes do embarque.

Documentos médicos e receitas

Se a criança tem condição crônica, alergia alimentar, asma, diabetes ou usa medicamento controlado, leve relatório médico recente em português e tradução juramentada em japonês, descrevendo o diagnóstico, tratamento atual e medicação em uso. Inclua o nome genérico do princípio ativo, pois nomes comerciais variam entre países.

Receitas de medicamentos controlados precisam estar em inglês ou japonês e acompanhadas de declaração médica explicando a necessidade do uso. Leve quantidade de remédio suficiente para os primeiros meses e pesquise previamente se o medicamento é permitido no Japão; alguns controlados brasileiros exigem autorização de importação ou são proibidos. Consulte a página da alfândega japonesa ou o consulado para confirmar.

Para crianças com alergias alimentares graves, prepare também uma ficha visual em japonês com os alimentos que devem ser evitados, para apresentar em creches, escolas e restaurantes.

Comprovante financeiro dos pais

Embora a exigência de comprovação financeira seja direcionada aos adultos, incluir os custos estimados da criança (escola, plano de saúde, alimentação, transporte) no cálculo do valor apresentado demonstra planejamento. Para famílias que se mudam para trabalhar no Japão via empresa contratante, o contrato de trabalho e a carta convite da empresa funcionam como comprovante. Para turismo, calcule custos diários multiplicados pelo número de dias, considerando hospedagem para a família toda, alimentação infantil e entradas em atrações.

Extratos bancários recentes, carta do empregador no Brasil ou declaração de renda dos últimos meses são aceitos. Organize os documentos dos pais e da criança em pastas separadas, mas carregue tudo junto na bagagem de mão durante o voo.

Checklist por cenário

Turismo de curta duração (até 90 dias)

  • Passaporte da criança válido por pelo menos seis meses além da data de retorno.
  • Certidão de nascimento original recente.
  • Autorização de viagem reconhecida em cartório, se apenas um dos pais viaja.
  • Carteira de vacinação ou CIVP.
  • Comprovante de hospedagem (reserva de hotel ou carta convite de familiar).
  • Passagem aérea de ida e volta.
  • Comprovante financeiro dos pais cobrindo a estadia da família.

Mudança para trabalho ou residência de longa duração

  • Todos os documentos do cenário anterior.
  • Certidão de nascimento com tradução juramentada.
  • Histórico escolar e declaração de matrícula com tradução juramentada.
  • Carteira de vacinação traduzida ou CIVP.
  • Koseki tohon traduzido (para descendentes) comprovando parentesco da criança.
  • Contrato de trabalho dos pais ou carta convite da empresa japonesa.
  • Documentos médicos traduzidos, se aplicável.
  • Autorização de viagem com prazo de validade adequado ao tempo de permanência.

Visto de dependente para filho de trabalhador

  • Certidão de nascimento traduzida.
  • Koseki tohon traduzido (se descendente).
  • Comprovante de visto de trabalho dos pais.
  • Formulário de solicitação de visto de dependente preenchido.
  • Foto 4,5 x 4,5 cm recente da criança.
  • Passaporte da criança.
  • Comprovante de capacidade financeira dos pais para sustentar o dependente.

Erros comuns ao reunir documentos do filho

Deixar para tirar o passaporte da criança em cima da hora é o erro mais frequente. Passaportes infantis demoram e qualquer atraso no agendamento ou na emissão pode comprometer a data de embarque. Agende com pelo menos dois meses de antecedência.

Outro equívoco é achar que certidão de nascimento antiga funciona para tudo. Escolas e órgãos japoneses costumam pedir via recente, emitida há menos de três meses. Emitir uma via nova antes de viajar evita refazer papéis depois.

Muitos pais esquecem de reconhecer firma na autorização de viagem ou fazem o documento sem especificar destino e período. A autorização precisa ter firma reconhecida, nome da criança, número do passaporte, destino claro (Japão) e datas. Sem isso, a companhia aérea pode barrar o embarque.

Traduzir documentos com tradutor não juramentado é um erro caro. Só a tradução feita por tradutor público inscrito na Junta Comercial tem validade oficial no Japão. Confirme a credencial do tradutor antes de fechar o serviço.

Não incluir o histórico escolar na bagagem de mão é arriscado. Se a mala despachar atrasar ou extraviar, você fica sem o documento para matrícula. Documentos essenciais viajam sempre com você.

Prazos e organização: quando providenciar cada documento

Comece a organização três meses antes do embarque. Emita a certidão de nascimento atualizada, agende o passaporte da criança e procure tradutor juramentado para a certidão e o histórico escolar. Dois meses antes, finalize as traduções, solicite o CIVP ou traduza a carteira de vacinação e faça o reconhecimento de firma na autorização de viagem.

Um mês antes, confirme que todos os documentos traduzidos estão prontos, revise a validade do passaporte e organize as cópias. Faça três cópias de cada documento essencial: uma fica com você na bagagem de mão, outra vai na mala e a terceira pode ficar digitalizada em nuvem.

Na última semana, monte uma pasta com tudo que será apresentado na imigração japonesa: passaporte da criança, passaportes dos pais, autorização de viagem, comprovante de hospedagem ou carta da empresa, passagens de retorno (se turismo) e comprovante financeiro. Separe outra pasta com documentos que ficam guardados para uso posterior no Japão: certidão traduzida, histórico escolar traduzido, carteira de vacinação, koseki tohon.

Você já sabe quais documentos reunir para levar seu filho ao Japão, e agora precisa de uma oportunidade que cubra toda a documentação da família. A DAIKOKU conecta famílias de descendentes a vagas em empresas japonesas e orienta todo o processo de visto, koseki tohon e traduções juramentadas para pais e filhos, incluindo indicação de escolas brasileiras com currículo do MEC em regiões com comunidade consolidada. Você embarca sabendo que a documentação dos seus filhos está completa e que a transição escolar será acompanhada. Ver as oportunidades para famílias com filhos.

Documentos para apresentar na imigração japonesa

Na chegada ao aeroporto japonês (Narita, Haneda, Kansai ou outros), o oficial de imigração pode solicitar os documentos de todos os integrantes da família. Tenha em mãos, organizados e acessíveis: passaporte da criança, passaportes dos pais, autorização de viagem (se só um dos pais está presente), comprovante de hospedagem ou carta convite, passagem de retorno (em caso de turismo) e, se aplicável, carta da empresa contratante ou contrato de trabalho.

O oficial raramente pede todos os documentos, mas ter tudo pronto acelera o processo e demonstra organização. Crianças pequenas não precisam responder perguntas; o responsável fala pela família. Se a criança for adolescente e falar inglês ou japonês básico, pode ajudar respondendo nome e idade.

Documentos escolares, médicos, carteira de vacinação e certidões traduzidas não são exigidos na imigração. Eles ficam guardados para uso posterior, na matrícula escolar ou no cadastro de saúde.

Diferenças de exigência conforme a idade da criança

Para bebês (até 2 anos), os documentos principais são passaporte, certidão traduzida, autorização de viagem e carteira de vacinação. Bebês não precisam de histórico escolar, mas se forem matricular em creche japonesa, a carteira de vacinação traduzida ou o CIVP são essenciais.

Crianças em idade escolar (3 a 14 anos) precisam de todos os documentos anteriores mais o histórico escolar traduzido e a declaração de matrícula. Escolas japonesas públicas exigem comprovante de residência no Japão (juminhyo), emitido após a chegada.

Adolescentes (15 a 17 anos) seguem as mesmas exigências, mas podem precisar de declaração de responsabilidade dos pais caso viajem sozinhos em trechos internos no Japão ou participem de atividades escolares fora da cidade. Confirme com a escola de destino.

Casos especiais: guarda compartilhada e pais separados

Se os pais são separados e a guarda é compartilhada, a autorização de viagem do genitor que não embarca é obrigatória, mesmo que a criança more a maior parte do tempo com o outro. Leve também a certidão de nascimento com averbação da guarda ou a sentença de divórcio que define o regime de guarda.

Quando a guarda é unilateral e o genitor guardião viaja com a criança, a autorização do outro também é necessária, a menos que a sentença judicial expressamente dispense essa exigência. Nesse caso, leve cópia autenticada da sentença.

Em situações de litígio, busca e apreensão de menor ou risco de não retorno da criança ao Brasil, pode haver impedimento de saída do país registrado no sistema da Polícia Federal. Confirme a situação no cartório e no sistema da PF antes de comprar passagens.

Documentos após a chegada no Japão

Nos primeiros dias no Japão, registre a criança na prefeitura local (city hall ou kuyakusho) para emitir o juminhyo e o cartão de seguro saúde (hoken). Leve o passaporte da criança, passaportes dos pais, certificado de residência temporária carimbado na imigração e comprovante de endereço (contrato de aluguel ou declaração da empresa).

Para matricular a criança em escola, apresente o histórico escolar traduzido, a certidão de nascimento traduzida, a carteira de vacinação ou CIVP, o juminhyo e uma foto 3 x 4 recente. Escolas brasileiras reconhecidas pelo MEC costumam ter processo próprio e fazem contato com os pais ainda no Brasil, facilitando a transição.

Se a criança precisar abrir conta bancária (para receber mesada escolar ou bolsa), será necessário apresentar o cartão de residência (zairyu card), juminhyo, certificado de matrícula escolar e passaporte. Crianças menores de 15 anos precisam da presença e assinatura de um dos pais.

Quanto tempo antes começar a reunir os documentos

O ideal é começar a organização três meses antes da data prevista de embarque. Esse prazo cobre a emissão do passaporte da criança (duas a três semanas), a solicitação e tradução do koseki tohon (até seis semanas para descendentes), as traduções juramentadas de certidão e histórico (uma a duas semanas cada), a emissão do CIVP (15 dias) e a margem para refazer qualquer documento que apresente problema.

Se a viagem for decidida com menos de três meses de antecedência, priorize passaporte, certidão de nascimento e autorização de viagem. Traduções podem ser feitas com urgência mediante pagamento adicional. Histórico escolar pode ser solicitado depois da chegada, mas atrasa a matrícula; sempre que possível, leve pronto.

Onde guardar os documentos durante a viagem

Divida os documentos em três grupos. O primeiro, essencial para embarque e imigração, fica na bagagem de mão em pasta plástica de fácil acesso: passaportes, autorização de viagem, passagens, comprovante de hospedagem e comprovante financeiro. O segundo, necessário para uso posterior no Japão, vai na mala de mão ou na mochila, protegido em envelope plástico: certidões traduzidas, histórico escolar traduzido, carteira de vacinação, koseki tohon, documentos médicos. O terceiro é o backup digital: fotografe ou digitalize todos os documentos e armazene em nuvem (Google Drive, Dropbox) e no celular, acessível offline.

Nunca despache documentos originais ou traduções juramentadas na mala que vai no porão do avião. Se a bagagem extraviar, você perde papéis que custaram tempo e dinheiro para obter.

Conclusão

Organizar a documentação completa do filho para o Japão exige planejamento, mas seguir este checklist reduz imprevistos e acelera processos de matrícula, saúde e regularização. Comece três meses antes, priorize passaporte e traduções juramentadas, guarde tudo em pasta separada na bagagem de mão e confirme cada exigência com a escola ou empresa de destino. Documentos bem organizados fazem a diferença entre uma chegada tranquila e semanas de correria para refazer papéis.

Perguntas frequentes

Criança precisa de passaporte próprio para viajar ao Japão?

Sim. Toda criança, desde recém-nascido, precisa de passaporte próprio para entrar no Japão. Não existe mais passaporte familiar no Brasil. O passaporte infantil tem validade de cinco anos e deve ser solicitado na Polícia Federal com pelo menos dois meses de antecedência.

Preciso de autorização do outro genitor para levar meu filho ao Japão?

Sim, se apenas um dos pais viaja com a criança menor de 18 anos. A autorização deve ser por escrito, com dados completos da criança, destino, período da viagem e firma reconhecida em cartório. Em casos de guarda unilateral ou falecimento, leve também a documentação comprobatória.

Certidão de nascimento precisa de tradução juramentada?

Sim. A certidão de nascimento da criança precisa de tradução juramentada para qualquer procedimento oficial no Japão, como matrícula escolar, visto de dependente ou abertura de conta. Procure tradutor juramentado credenciado pela Junta Comercial do seu estado com pelo menos um mês de antecedência.

Quais vacinas são obrigatórias para criança entrar no Japão?

O Japão não exige vacinas obrigatórias para entrada, mas escolas e creches solicitam comprovante de imunização completa ao matricular. Leve a carteira de vacinação atualizada conforme o calendário brasileiro e providencie o Certificado Internacional de Vacinação (CIVP) na Anvisa ou tradução juramentada da carteira.

Preciso levar histórico escolar do meu filho para o Japão?

Sim, se a criança vai matricular em escola japonesa ou em escola brasileira no Japão. Solicite histórico escolar atualizado e declaração de matrícula na escola atual, ambos com tradução juramentada. Escolas brasileiras reconhecidas pelo MEC costumam aceitar os documentos traduzidos diretamente.

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